Tire todas suas dúvidas em relação ao programa Nota Premiada MS.
Conceitos e Benefícios
O que é Nota MS Premiada?
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal no momento da realização das suas compras. Além disso, visa gerar bilhetes aos consumidores para sorteio de prêmios.
A Lei que instituiu a Nota MS Premiada é a nº 5.634/2019 de 23/12/2019, com regulamentação pelo Decreto nº 15.463/2019 e também pela resolução 3062/19 demais normas legais atinentes ao assunto.
Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Maior isonomia e justiça fiscal.
Diminuição da concorrência desleal.
Quais os benefícios para o consumidor?
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
Distribuição de dezenas para concorrer à prêmios mensais, relativo a cada documento fiscal exigido e emitido com o seu CPF;
Participação em sorteios;
Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal.
Participantes do Programa
Quais empresas estão obrigadas a participar?
A participação no projeto da Nota MS Premiada tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de Mato Grosso do Sul (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme estabelecido em Lei.
Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante?
Toda a empresa que comercializar mercadorias está sujeita a emissão de Nota fiscal ao Consumidor para as suas operações.
Obrigações do estabelecimento
O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?
O estabelecimento deve informar a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativos às suas aquisições, conforme dispõem o Artigo 3º, “I” da Lei nº 5.463/19.
Ao consumidor em desejando participar deverá solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal.
Lei nº 5.463/19 Art. 3º Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias e, se inclusos no Programa, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, ficam obrigados a:
Informar aos consumidores adquirentes a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo às suas aquisições;
Decreto nº 15.341/19
Art. 8º Para concorrer aos prêmios do Programa Nota MS Premiada, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido no território sul-mato-grossense, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
§ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.
Qual o prazo para o estabelecimento adequar seu sistema de emissão de notas para impressão das dezenas atribuídas pela Sefaz/MS ao CPF indicado no documento fiscal?
O prazo concedido pela Sefaz/MS de no máximo até dia 01 de fevereiro de 2020, conforme artigo 20 do decreto nº 15.341 de 2019.
É necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional e registro nos Livros Fiscais?
Sim. O programa Nota MS Premiada não dispensa as obrigações acessórias já existentes.
Como fica a situação do estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal On-line com relação à escrita fiscal?
A emissão da Nota Fiscal On-line não dispensa o estabelecimento comercial das obrigações acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já existentes.
Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.
É necessário algum programa (software) ou configuração especial para transmissão dos dados no Portal da Nota MS Premiada?
Não. A emissão da Nota Fiscal é Online e é validada pela Secretaria de Fazenda no momento da sua emissão, ou no caso da Nota fiscal em Contingência, no momento da sua transmissão à Sefaz/MS posterior à venda.
Dúvidas sobre documentos fiscais
Qual será o comprovante do consumidor no momento da compra?
O consumidor poderá receber 2 tipos de documentos fiscais na aquisição de mercadorias que poderão lhe gerar dezenas para concorrer aos sorteios na Nota MS Premiada:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Como identificar os tipos de documentos fiscais?
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
O comprovante de compra deverá ser guardado?
Após o registro do documento fiscal no sistema da Nota MS Premiada não há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para acompanhar o seu registro. No caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.
Cadastro
É necessário me cadastrar no programa? (Consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para participar. Basta informar o seu CPF no ato da compra. Porém, no caso de ter sido sorteado, o consumidor será obrigado a cadastrar-se no site do Programa Nota MS Premiada para receber o prêmio.
Como realizar o cadastro?
O consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal da Nota MS Premiada e seguir as orientações para completar o cadastramento.
O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?
Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Nota MS Premiada. Também poderá acompanhá-lo acessando o site da Nota MS Premiada.
Crédito
Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não fará jus aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.
Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, ou serviços de comunicação não geram as dezenas?
O Programa Nota MS Premiada foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. A legislação não abrange esses tipos de operações.
Quem fará jus ao Programa?
Todas as pessoas físicas que possuam CPF.
A partir de qual valor de compras no documento fiscal haverá geração das dezenas?
O documento fiscal para participação no Programa deverá ser igual ou superior a R$1,00 (um real) e sem limite máximo de valor.
Se o consumidor adquirir mercadoria em outro estado tem direito às dezenas?
Não. O direito as dezenas somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado de Mato Grosso do Sul.
A empresa Jurídica que comprar mercadoria para uso e consumo, terá direito ao bilhete?
Não. Somente Pessoas Físicas com CPF.
As operações imunes, isentas ou sujeitas à substituição tributária do ICMS gerarão dezenas ao consumidor no programa Nota MS Premiada?
Ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor receberá as dezenas correspondentes à sua compra.
Como faço para consultar o meu extrato de NF-e e NFC-e válidos para o sorteio?
Basta acessar o Site da Nota MS Premiada, mediante inclusão de CPF na opção “consulte suas notas”.
Que providências devo tomar se verifico que não consta no extrato as minhas dezenas relativas às minhas compras?
Caso verifique que sua nota não consta na “Consulta suas notas” no site da Nota MS Premiada, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio Site da Nota MS Premiada nas opções de contato no “Atendimento da Nota MS Premiada”.
Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos em contingência. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular. Verifique inicialmente se o documento emitido não se trata de “Nota em Contingência”, cuja transmissão ao Provedor da Sefaz/MS poderá demorar algum tempo.
No caso de devolução de mercadoria, o documento fiscal é cancelado? O que acontece com o documento fiscal emitido?
O documento fiscal será anulado no sistema de premiação. Somente os documentos fiscais ativos serão válidos para o sorteio.
Reclamações
Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito às penalidades constantes na legislação estadual.
Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o meu CPF, que medidas devo tomar?
Se o estabelecimento se recusar a emitir o documento fiscal com o CPF, o consumidor poderá registrar uma reclamação no portal da Nota MS Premiada.
A partir de quando posso registrar uma reclamação?
Após o estabelecimento comercial não emitir o documento fiscal hábil, ou no caso de Nota fiscal em contingência até o prazo determinado no Regulamento para a devida transmissão à Sefaz/MS.
Sorteio
Como funciona?
Ao informar o CPF na Nota Fiscal, o consumidor receberá no próprio documento um conjunto de seis dezenas aleatórias no documento fiscal (caso não conste no documento, poderá ser consultado no site www.notamspremiada.ms.gov.br .
No caso de Notas fiscal em contingência as dezenas serão validadas somente no momento em que a empresa fizer a transmissão das mesmas para a Secretaria de Fazenda. As dezenas estarão aptas de serem consultadas no Site da Nota MS Premiada.
Como participar dos sorteios?
Para participar dos sorteios, basta solicitar a inclusão do CPF no documento fiscal no momento das suas compras.
Como são geradas as dezenas?
As dezenas são geradas automaticamente pela Secretaria da Fazenda, com a impressão no próprio documento fiscal emitido no momento das suas compras.
Qual o prazo de validade destas dezenas?
As dezenas valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão geradas novas dezenas com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio. O período abrangido em cada sorteio é informado no corpo do próprio documento fiscal emitido.
Como são sorteadas as dezenas premiadas?
Os sorteios utilizam os resultados dos concursos da Mega-sena previamente estabelecidos em Resolução (Resolução 3.062/19) e publicados no Diário Oficial do Estado de MS, conforme calendário válido para o ano em curso. Estes sorteios podem ser consultados no Site www.notamspremiada.ms.gov.br na opção “os sorteios”
Como fico sabendo que fui sorteado?
A premiação poderá ser consultada no site da Nota MS Premiada na opção “Lista de sorteados do mês”.
Como resgatar os prêmios do sorteio?
Os prêmios, após o cadastramento regular do ganhador no site da do Programa, será depositado em conta corrente ou poupança indicado no referido cadastro, lembrando que o CPF ganhador deverá obrigatoriamente ser o mesmo da conta indicada no cadastro. Não será possível a indicação de conta com CPF diferente do CPF indicado no documento fiscal ganhador do prêmio.
Qual o prazo para resgate dos prêmios?
Os prêmios ficarão disponíveis por até 90 dias após o 15º dia do mês subsequente ao sorteio. Após este prazo serão cancelados e não poderão mais ser resgatados.
Que garantias os cidadãos têm com relação à transparência do processo de sorteio?
Os sorteios da Nota MS Premiada seguem rígidos padrões de controle utilizados pela Caixa Econômica Federal para os sorteios da Mega-sena. Não nenhuma possibilidade de interferência por parte da Sefaz/MS no sorteio da Mega-sena.
Penalidades
Qual a penalidade aplicada aos fornecedores pelo não cumprimento de suas obrigações?
Conforme previsto na Lei 5.463/19, o estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação estadual.